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Sobre Nós


Nós da Ribeiro Isenções somos especializados em prestar assessoria e elaboração de processos junto aos órgãos públicos para aquisição de veículos com isenções de IPI, ICMS, IPVA e IOF, para pessoas com deficiência (PCD) ou limitações, seja ela condutora ou não condutora (TENHA CNH OU NÃO).


Assessoramos você aposentado ou com limitações também na sua isenção e restituição do Imposto de Renda, ligue ou faça uma visita para saber se você tem direito ao beneficio.


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PERGUNTAS FREQUENTES


Qual a diferença da CNH comum para a CNH Especial?

A CNH especial é destinada às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. Essas pessoas devem passar por exame médico e de direção para validar que estão aptas a conduzir um veículo. No campo de Observações estão descritas as necessidades do condutor, simbolizadas pelas letras correspondentes ao Tipo de Restrição do requerente. Exemplo: “D,F” que significa: veículo automático e com Direção Hidráulica.

Como faço para alterar minha CNH comum para especial? Quanto tempo demora?

Precisa solicitar um relatório assinado e carimbado pelo médico, a descrição da Patologia, CID da doença, Membro afetado e Limitação funcional. É necessário apresentar exames comprobatórios da lesão descrita neste relatório, para ser avaliado pelos médicos peritos do Detran. Tempo médio do processo dura 45 a 60 dias.

Posso conduzir um carro sem estar adaptado, quando já possuo a CNH Especial?

Não. Os motoristas portadores da carteira de habilitação especial que forem flagrados por policiais dirigindo veículos que não atenda às exigências de sua CNH, podem ser penalizados e ter o veículo retido.

É obrigatório passar novamente pela perícia médica e autoescola para renovar meu processo?

Não. O processo de Perícia Médica e Autoescola é realizado apenas uma vez. Porém é necessário providenciar a renovação do Laudo Médico de Deficiência e demais documentos exigidos pelos órgãos governamentais.

Qual a necessidade do laudo médico?

O laudo médico é imprescindível durante todo o processo, pois é o documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa, fazendo garantir seus direitos.

Não sou condutor, preciso de CNH especial?

 Não. Neste caso o não condutor deve indicar até 3 condutores para dirigir o automóvel por ele.

Após a compra de um veículo com isenções, qual o tempo para revende-lo?

O prazo de permanência do veículo adquirido com isenções de impostos no Estado do Paraná seriam de 36 ou 48 meses a contar da data da emissão da Nota Fiscal. Caso o beneficiário queira vender seu veículo em menos de dois anos, ele terá que pagar todos os impostos que foram isentos na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data de aquisição do bem.

Posso ter isenção de impostos caso adquira um veículo seminovo ?

Veículos usados com até 155 CV (potência do motor) podem ter a isenção do pagamento do IPVA.

Vocês cuidam de pendencias fiscais?

As Pendências fiscais são sinalizadas a nós por meio de notificação eletrônica, mas o requerente precisa comparecer ao posto para quitar débitos ou corrigir informações divergentes ao cadastro junto aos órgãos.

Qual o prazo de validade das Isenções após serem liberadas pelos os Órgãos Fiscais?

A validade é de 270 dias (nove meses), a partir da liberação de cada processo.

Carro PCD pode ser financiado?

Sim. O veículo poderá ser adquirido através de financiamento, consórcio ou até mesmo utilizando veículo seminovo como parte de pagamento

Quando é feita a isenção do IPVA?

O pedido de isenção de IPVA é realizado após a emissão da Nota Fiscal e apresentação dos documentos do veículo. Tem prazo estipulado pela Sefaz de até 30 dias corridos da emissão da NF para ser reconhecido e deferido referente ao ano vigente.

Endereço: Av. Maranhão, 347 - Cianorte - PR - 87200-246 | Telefone: (44) 3401.1093 - (44) 9 9759.8621 Link externo abre em uma nova guia ou janela | E-mail: ribeiro@ribeiroisencoes.com

Horário Comercial: Segunda a Sexta, das 08:00 às 18:00 - Sábados, das 08:00 às 12:00

ribeiroisencoes.com

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