Sobre Nós
Nós da Ribeiro Isenções somos especializados em prestar assessoria e elaboração de processos junto aos órgãos públicos para aquisição de veículos com isenções de IPI, ICMS, IPVA e IOF, para pessoas com deficiência (PCD) ou limitações, seja ela condutora ou não condutora (TENHA CNH OU NÃO).
Assessoramos você aposentado ou com limitações também na sua isenção e restituição do Imposto de Renda, ligue ou faça uma visita para saber se você tem direito ao beneficio.
A CNH especial é destinada às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. Essas pessoas devem passar por exame médico e de direção para validar que estão aptas a conduzir um veículo. No campo de Observações estão descritas as necessidades do condutor, simbolizadas pelas letras correspondentes ao Tipo de Restrição do requerente. Exemplo: “D,F” que significa: veículo automático e com Direção Hidráulica.
Precisa solicitar um relatório assinado e carimbado pelo médico, a descrição da Patologia, CID da doença, Membro afetado e Limitação funcional. É necessário apresentar exames comprobatórios da lesão descrita neste relatório, para ser avaliado pelos médicos peritos do Detran. Tempo médio do processo dura 45 a 60 dias.
Não. Os motoristas portadores da carteira de habilitação especial que forem flagrados por policiais dirigindo veículos que não atenda às exigências de sua CNH, podem ser penalizados e ter o veículo retido.
Não. O processo de Perícia Médica e Autoescola é realizado apenas uma vez. Porém é necessário providenciar a renovação do Laudo Médico de Deficiência e demais documentos exigidos pelos órgãos governamentais.
O laudo médico é imprescindível durante todo o processo, pois é o documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa, fazendo garantir seus direitos.
Não. Neste caso o não condutor deve indicar até 3 condutores para dirigir o automóvel por ele.
O prazo de permanência do veículo adquirido com isenções de impostos no Estado do Paraná seriam de 36 ou 48 meses a contar da data da emissão da Nota Fiscal. Caso o beneficiário queira vender seu veículo em menos de dois anos, ele terá que pagar todos os impostos que foram isentos na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data de aquisição do bem.
Veículos usados com até 155 CV (potência do motor) podem ter a isenção do pagamento do IPVA.
As Pendências fiscais são sinalizadas a nós por meio de notificação eletrônica, mas o requerente precisa comparecer ao posto para quitar débitos ou corrigir informações divergentes ao cadastro junto aos órgãos.
A validade é de 270 dias (nove meses), a partir da liberação de cada processo.
Sim. O veículo poderá ser adquirido através de financiamento, consórcio ou até mesmo utilizando veículo seminovo como parte de pagamento
O pedido de isenção de IPVA é realizado após a emissão da Nota Fiscal e apresentação dos documentos do veículo. Tem prazo estipulado pela Sefaz de até 30 dias corridos da emissão da NF para ser reconhecido e deferido referente ao ano vigente.